O blog Projetos para o Brasil visa a ajudar a organizar o debate em torno do Brasil, suas contradições e perspectivas, à luz das ideias de um projeto socialista para o país.
A Câmara dos Deputados debateu ontem a regulamentação do direito de resposta a matérias jornalísticas. O representante do PSDB opôs-se ao projeto em tramitação que cria prazo de trinta dias para o Judiciário apreciar o Direito de Resposta. A Associação Nacional de Jornais não o quer aprovado porque “se preocupa com as decisões de primeira instância” e “com o exercício pessoal do direito sobretudo nas rádios e televisão”. Nessa matéria quem não quer o mais é porque não quer nem o menos.
A Constituição completa 26 anos. Inscreveu as garantias fundamentais no artigo 5º para serem posteriormente regulamentadas. O STF revogou a Lei de Imprensa, após o julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, alegando incompatibilidade de tal Lei com a Constituição. Com isso, prevaleceu entendimento de que isso impediria qualquer decisão sobre o Direito de Resposta.
O ministro Celso de Mello destacou que o direito de resposta possui status constitucional previsto no artigo 5º da Carta de 1988 e a ausência de lei não impede o exercício dessa prerrogativa. “Mostra-se inquestionável que o direito de resposta compõe o catálogo das liberdades fundamentais, tanto que formalmente positivado na declaração constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos, o que lhe confere uma particular e especial qualificação de índole político-jurídica”, ponderou o ministro.
A segunda maior “democracia do Ocidente” não consagra ainda o direito de resposta.
Dias atrás faleceu o diretor da Escola Base, grosseiramente difamado por suposta atividade de aliciamento sexual em sua Escola, que arrebentou sua vida por mais de uma década.
Orlando Silva Jr., acusado por um criminoso, sem provas, foragido, foi inocentado pela Comissão de Ética do governo. O caso é tema de um filme premiado em Recife que vai ao circuito. Os casos são incontáveis, nem precisam ser repetidos. A imprensa monopolista não se inibiu em fazer sua arruaça terrorista.
Nada mais claro que o interesse dos monopólios mediáticos em fazer valer seu poder sem controle social – no caso, nem jurídico-institucional.
Quanto à Justiça: semanas atrás foram condenados os agentes públicos responsáveis pelo Massacre do Carandiru, onde foram assassinados 111 presidiários. Foram vinte anos para a sentença. O Ministro Barbosa Torquemada dá-se ao direito de equiparar sentença judicial de prisão em regime fechado com a de regime semi-aberto nas prerrogativas de presos da ação 470.
Até quando?
Se recuarmos no tempo, vamos lembrar do suicídio de Getúlio. Ou mais. Ontem foi o 13 de Maio, data da libertação dos escravos: vamos acabar por lembrar a arenga de que isso afundaria o país, porque ficaria sem mão de obra. Não faltaram jornalões a pregar isso na época.
Sei que a matéria do direito de resposta depende do Legislativo, e desde 2010 a coisa está inconclusa. Enquanto isso, os monopólios mediáticos fazem o que querem, e a Justiça continua seletiva. Este é o caráter do regime criado pelas elites brasileiras. Eles não gostam de que se fale das “elites”, mas o regime que legaram é esse, marcado por atroz conservadorismo das instituições.
A luta por cumprir a Constituição, no Brasil, ainda está na ordem do dia. A regulamentação democrática da mídia é fundamental. Mas, no caso do sistema político-eleitoral, ela precisa ser modificada, na direção de impedir o financiamento privado corporativo das eleições – no caso, o STF tem já maioria de votos nesse sentido.
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